terça-feira, 20 de novembro de 2012

Saiba o que fazer se houver atraso na obra de seu imóvel

Quando comprovado na justiça o atraso, o valor pode constar danos morais, materiais e lucros cessantes








obra da sua casa ou apartamento atrasou. E agora? Muitas vezes a espera pela concretização de seu sonho de casa própria pode parecer longa demais e a demora extra para o imóvel ficar pronto pode causar algumas frustrações. Se você quiser desistir do negócio, é possível tentar fazer a rescisão do contrato de compra e venda e exigir a devolução do dinheiro investido corrigido e atualizado, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). Quando comprovado na justiça o atraso, o valor pode constar danos morais, materiais e lucros cessantes.







Caso você decida esperar o seu imóvel ficar pronto em função do atraso nas obras, confira quais são os seus direitos, de acordo com a AMSPA:
- Você possui direito a 2% de multa sobre todo valor que já foi pago ou em cima do valor que assinou no contrato;
- Correção de 1% ao mês sobre o valor de tudo que já foi pago ou sobre o valor que está no contrato;
- Você poderá ser receber o ressarcimento de danos morais pelo sofrimento, transtornos e abalos psicológicos que foi submetido. De acordo com a Associação, os juízes têm determinado este pagamento como meio de prevenir e punir empresas que lesionam consumidores de boa fé e podem estabelecer às construtoras uma multa diária ao seu favor por cada dia de atraso na obra;
- Prejuízos com despesas de aluguéis também poderão ser ressarcidos;
- Lucros cessantes poderão ser compensados, já que você poderia ter explorado o imóvel economicamente, como no caso de você querer alugar sua casa ou apartamento novo. Em via de regra, segundo a AMSPA, o ressarcimento é de 0,84% do valor do imóvel, independente da localização ou se está pagando aluguel.
Antes de adquirir seu imóvel para residir ou investimento certifique-se junto às redes sociais e na internet se não existem reclamações contra a CONSTRUTORA envolvida na obra, o INCORPORADOR, ou AGENTE envolvido na venda e financiamento das unidades e assim vc. poderá assegurar alguma segurança na transação.

www.reclameaqui.com.br 
Nos Contratos de Compra e Venda existem clausulas que protegem os construtores em relação aos atrasos nas obras, mas sem amparo legal elas não tem validade jurídica.

Fonte: publicado em 14/11/2012 às 10:36 ,
atualizado em 14/11/2012 às 17:14
por Olivia Caires | Fonte: ZAP Imóveis

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