terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Cidade Baixa - 02 Dorm - Pronto para Morar

Apto 02 Dorm. em ótimo estado de conservação, vista definida para o Parque Farroupilha, sol da manhã em todas as dependências. Condomínio com elevadores, grade de proteção, interfone e zeladoria. Vaga coberta para 01 veículo escriturada.


  Vista Definida 
Sala Grande
Circulação Dormitórios
Detalhe Dorm 01
Dorm 01
Dorm 02
Detalhe Dorm 02
Detalhe Banheiro Social
Banheiro Social 
Cozinha Ampla
Hall de Entrada
Vaga Coberta Escriturada para 01 Veículo

- Área Útil: 61,20 m2

- Área Total: 75,80 m²

Valor: R$ 370 mil

Cond: 180,00




Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
E-mail:  juliockling@hotmail.com  
casa verde

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel



Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mais 2 usuários - 5 dias atrás

O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Renato Luiz Faraco, condenou a construtora Tenda ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um comerciante vítima de atraso na entrega de um apartamento situado no bairro Betânia, regional Oeste de Belo Horizonte. A construtora também foi condenada a transferir o imóvel para o comerciante em 30 dias após a sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) sob pena de multa; e ao pagamento de multa contratual devido ao atraso e de lucros cessantes (neste caso, os aluguéis que o autor da ação deixou de receber por não ter o apartamento disponível para alugar).

O comerciante afirmou ter assinado contrato com a Tenda que previa a entrega do apartamento em 30 de setembro de 2007. Porém, segundo o comprador, a entrega das chaves só ocorreu em 20 de julho de 2009, ocasião em que ele constatou a existência de vários defeitos na construção. O consumidor sustentou, ainda, que a construtora se comprometeu a reparar esses danos e transferir o imóvel, o que não aconteceu. Ao final, ele pediu que a Tenda cumprisse sua obrigação ou devolvesse o equivalente ao valor atualizado do apartamento, além de pedir aplicação de multa contratual pelo atraso, lucros cessantes (aluguéis) e indenização por danos morais.

A construtora contestou alegando que o prazo para a entrega do imóvel, considerando previsão de prorrogação firmada em contrato, venceu em 30 de março de 2008, devendo ser considerado como atraso para aplicação da multa, portanto, apenas o período de abril de 2008 à data da efetiva entrega, em meados de 2009. Afirmou ainda que a certidão de baixa e habite-se referente ao prédio onde fica o apartamento só foi expedida pela Prefeitura em junho de 2009, razão pela qual a entrega não ocorreu antes. Além disso, a Tenda rebateu o pedido de lucros cessantes, pois defendeu que não houve comprovação dos mesmos por parte do comerciante, não sendo eles acumuláveis com a multa por atraso. Por fim, opôs-se ao pedido de condenação por danos morais, pois, segundo a construtora, um mero atraso na entrega do apartamento não era motivo que justifique tais danos.

O juiz considerou que a alegação de demora na expedição de certidão de baixa e habite-se pela Prefeitura não merece acolhida, uma vez que se trata de um risco previsto e assumido pelo negociante profissional, de modo que a construtora deve responder objetivamente pelo atraso e não repassar ao consumidor os riscos de sua atividade. Sendo assim, ele entendeu que está configurado o inadimplemento contratual por parte da Tenda.

Em relação à prorrogação da data de entrega do apartamento, o magistrado verificou no contrato que a tolerância era de 120 dias úteis. Assim, o atraso deve ser considerado apenas após o término dessa prorrogação até a efetiva entrega, e não a partir de 30 de setembro de 2007. Segundo o julgador, não houve abuso dessa cláusula contratual, uma vez que a tolerância teve a aprovação das partes e desde a assinatura do contrato era conhecida.

O julgador entendeu, baseado no contrato de compra e venda, que a multa de 0,5% pelo atraso deve ser aplicada à Tenda considerando-se o valor corrigido do imóvel, e incidindo mensalmente desde o término do período de tolerância até a data da entrega do apartamento.

Tendo constatado, através de documentos, que o comerciante comprou o apartamento para alugá-lo, o juiz considerou que, com o atraso na entrega do imóvel, o comprador deixou de receber a renda de aluguéis esperada caso a Tenda tivesse cumprido suas obrigações. Logo, tem-se por corroborado o dano material sofrido pelo proponente, consistente nos lucros cessantes advenientes da impossibilidade de locar o bem, os quais deverão ser indenizados, completou.

O magistrado também acolheu o pedido de indenização por danos morais, concluindo que o atraso na entrega do imóvel é injustificado. O vultoso investimento de R$ 81 mil desembolsado pelo consumidor, que teve de se desfazer de veículo para a sonhada aquisição, além da frustração das expectativas por ele fixadas, somam-se à recalcitrância da sociedade empresária ré [construtora Tenda] em implementar resolução amistosa ao conflito, autorizando induvidosa conclusão em prol do reconhecimento dos danos morais sofridos pela parte autora, argumentou.

Por fim, o julgador, diante da comprovação do cumprimento das obrigações do comerciante e da inadimplência da Tenda, determinou a entrega do imóvel ao comprador e a transferência da posse e domínio a ele.

Essa decisão é do último dia 18 de outubro. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo: 0024.10.120.039-2

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Abram Goldsztein - Vivare - 02 Dorm

Apartamento de 02 Dorm PRONTO PARA MORAR , estado de novo, mobiliado com armários embutidos sob medida, Living amplo com sala de jantar, estar com deck para TV, sacada com vista. Cozinha americana montada, banheiro social com box Blindex. Permanecem luminárias, splits, ventiladores de teto, cortinas, geladeira. Condomínio com infraestrutura de clube. NEGÓCIO DE OCASIÃO. Vaga para 01 Veículo Matriculada  Prop. aceita negociação e permuta de parte do valor por carro em boas condições de uso. Agende logo sua visita.

- Área Útil: 61,50 m²

- Área Total: 93,10 m²   


Fachada
Hall de Entrada
Sala de Jantar
Estar e Sacada com Vista
Detalhe Estar com Deck
Cozinha Americana Mobiliada
Detalhe Armários Cozinha
Detalhe Banheiro Social
Box Blindex
Armários Embutidos Dorm Casal
Split e Prateleiras Dorm Casal
Dorm Casal 
Dorm 02
Piscina Adulto
Piscina Infantil
Quiosques com Churrasqueira
Playground
Quadra Poliesportiva
Sala de Jogos
Sala de Fitness
Ampla Área de Parking
Vaga para Veículo com Matrícula
- Valor: R$ 278 mil

- Cond: 220 reais


Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
casa verde

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Cidade Baixa - 02 Dorm - Mobiliado

APARTAMENTO NO BAIRRO CIDADE BAIXA NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ÓTIMA LOCALIZAÇÃO, 2 DORMITÓRIOS, TODO REFORMADO, MOBILIADO COM geladeira, fogão cockpit, armários embutidos novos, luminárias, split, deck para TV, e cortinas nas aberturas, LIVING para dois ambientes C/ DETALHE EM GESSO E SANCA, COZINHA AMERICANA, com DEP DE EMP, BANHEIRO SOCIAL REFORMADO, PRONTO PARA MORAR. VAGA PARA 1 VEÍCULO ESCRITURADA E COBERTA

- Localização: Frente/lateral, silencioso, ao lado de grande área verde tombada.

- Área útil: 71,1 m²


Living Amplo com Cozinha Americana
Deck para TV 
Detalhe Aberturas Living
Cozinha Americana Completa
Detalhe Armários Embutidos
Detalhe Cockpit
Detalhe Cortina Aberturas
Detalhe Sanca Living
Circulação Dormitórios
Banheiro Social com Box Blindex
Dorm 01
Dorm 02 
Dep de Empregada / Depósito
Banheiro Auxiliar
Vaga Coberta Matriculada


- Valor: R$ 330.000,00

- Aceita Negociação de Valor ou Permuta

- Cond: 220 reais 

Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804

casa verde