sábado, 28 de fevereiro de 2015

O atraso na entrega do imóvel e suas consequências jurídicas

Autor: Alexandre Cruz - Advogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor. Atuante na área do Direito de Família, Relações de Consumo e Relações Trabalhistas.
O dano moral na compra de imóveis na planta em caso de atraso na entrega do bem.



O presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Como é sabido, o grande sonho do brasileiro é a casa própria. E não poderia ser diferente. A casa própria é lar, um lugar para ser chamado de seu, no qual é possível estabelecer a moradia, cuidar da família e dos filhos, receber os amigos. Mas não só isso. A casa própria significa também riqueza, sendo, inclusive, um símbolo de status social, apoiado principalmente pela propaganda das sociedades capitalistas.
Ocorre, no entanto, que muitas vezes o sonho da casa própria passa a se tornar um pesadelo. Isso porque o atraso na entrega dos imóveis, infelizmente, já se tornou um problema crônico. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), 95% das obras no Brasil são entregues com atraso, o que muitos danos causa aos consumidores, tanto na esfera moral como de cunho patrimonial.
Dito isso, o presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Para tanto, abordaremos temas como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade da Cláusula de Tolerância e os danos sofridos pelos consumidores.
Ab initio, cumpre-nos esclarecer que o contrato de compra e venda de imóvel é um contrato de adesão, ou seja, um contrato cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, mas tão somente aceitar.
Nas palavras de Silvio Rodrigues:
A idéia de contrato de adesão surge em oposição à de contrato paritário. No conceito clássico de contrato, admite-se uma fase em que se procede ao debate das cláusulas da avença e na qual as partes, colocadas em pé de igualdade, discutem os termos do negócio. É a chamada fase de puntuação, onde as divergências são eliminadas através da transigência dos contraentes. A este tipo de negócio dá-se o nome de contrato paritário, pois supõe-se a igualdade entre os interessados. No contrato de adesão, a fase inicial de debates e transigência fica eliminada, pois uma das partes impõe à outra, como um todo, o instrumento inteiro do negócio, que esta, em geral, não pode recusar. (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 1996, vol. III, p. 45). (Grifos nossos)
No mesmo sentido, Orlando Gomes:
Contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas. (GOMES, Orlando. Contrato de adesão. São Paulo: RT, 1972. P. 3).
Como bem afirmou Maria Helena Diniz:
Os contratos por adesão constituem uma oposição à idéia de contrato paritário, por inexistir a liberdade de convenção, visto que excluem a possibilidade de qualquer debate e transigência entre as partes, uma vez que um dos contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro, aderindo a uma situação contratual já definida em todos os seus termos. (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989. Vol III, p.71). (Grifos nossos)
Como vimos, trata-se de uma modalidade de contrato extremamente desfavorável a uma das partes, a saber, o adquirente. A única opção que lhe é dada é a de aceitar o contrato nos termos em que for imposto, sob pena de qualquer discordância contra ele inviabilizar a negociação do imóvel.
Assim é que, buscando assegurar o equilíbrio contratual, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, em face da situação de vulnerabilidade do consumidor no bojo da citada relação.
Dessa feita, a relação deve ser vista sob a ótica do atendimento das necessidades e da proteção dos interesses econômicos do consumidor, em decorrência do reconhecimento de sua vulnerabilidade, tendo como finalidade o alcance do equilíbrio da relação consumerista.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Apto 02 Dorm - Cidade Baixa II

Apto 02 Dorm. com uma suíte, semi-mobiliado, hall, living para três ambientes com lareira, sacada integrada com espaço gourmet e churrasqueira, vista definida para o bairro, lavabo, banheiro social, cozinha com área de serviço independente, dependência de empregada, entrada social e de serviço, todo reformado e PRONTO PARA MORAR. Vaga para 01 veículo em box coberto. Cond. com elevador e zeladoria.

Living Amplo para 03 Ambientes 
Detalhe Living
Living com Lareira e Estar
Sacada Integrada com Espaço Gourmet
Detalhe Churrasqueira
Lavabo
Detalhe Banheiro Social
Banheiro Social
Dorm 01
Suite
Detalhe Suite
Banheiro Suite com Hidro
Cozinha Ampla
Copa
Área de Serviço e Depósito
Vaga Coberta Escriturada


ÁREA UTIL: 120 m²

Valor: R$ 585.000,00

Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
casa verde

Apto 02 Dorm - Cidade Baixa I

Apto. 02 Dorm amplo com living para 02 ambientes, sacada integrada, gabinete, lavabo, cozinha ampla com área de serviço independente, com ótima posição solar e vista para o bairro Cidade Baixa em andar alto. Cond. com interfone, grade de proteção, elevador, e zeladoria. Vaga escriturada para um veículo em garagem fechada com depósito.

Vista para o Bairro
Living com Sacada Integrada
Living para 02 Ambientes com Gabinete Reversível
Lavabo
Banheiro Social com Box Blindex
Dorm 01
Dorm 02
Cozinha Ampla 
Área de Serviço Independente
Garagem Coberta e Depósito

Área Util: 77,13 m²

Área Total: 107,62 m²

Valor: R$ 440.000,00


Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
casa verde




sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Apto 02 - Cidade Baixa / Centro Histórico


Apartamento AMPLO com 02 dormitórios, banheiro social com banheira de hidromassagem, Sala Grande, Área de Serv. Independente e WC auxiliar, bem arejado e iluminado, 02 pátios privativos, com ÓTIMA LOCALIZAÇÃO, nas imediações da UFRGS e Parque Farroupilha, com transporte e comércio na porta. Ideal para residir ou locar.

Fachada
Àrea Cond
Hall de Entrada
Living Amplo
Detalhe Living
Cozinha Ampla
Patio Privativo
Área de Serviço
Circulação Dormitórios
Banheiro Social
Dormitório 01
Detalhe Dorm 01
Dormitório 02
Detalhe Dorm 02
Patío Amplo
Detalhe Pátio


- Área Util: 68,45 m²
- Área Total: 84,51 m²

- Valor: R$ 255 mil

Aceita negociação de Valor

Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
casa verde

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Apto de Alto Padrão - Cidade Baixa


Fachada
Apto de Alto Padrão com 128 m² de área privativa, 03 Dorm., Hall de entrada privado no andar, Living, Sala de Jantar, Sacada com vista para a Redenção, Entrada Social e de Serviço, Cozinha ampla com dependência de empregada, semi mobiliado e com grande potencial em posição única no bairro. Ótima Posição Solar Leste/Oeste. Localização privilegiada junto à Supermercado, Farmácias, Parques, Escolas e Campus da UFRGS. Vaga para veículo escriturada. Condomínio com 02 elevadores, porteiro eletrônico e zeladoria.


Vista 
Hall de Entrada do Condomínio
Elevador e Hall de Entrada Privativo por Andar
Amplo Living
Sacada com Vista
Entrada Social
Detalhe Cozinha
Ampla Cozinha
Dependência de Empregada
Detalhe Dep de Empregada
Sala de Jantar
Amplo Gabinete
Dorm. Casal
Dorm. Solteiro
Banheiro Social com Hidro
Detalhe Banheiro Social
Vista da Área de Serviço
Vaga para 01 Veículo Escriturada 

- VALOR: 600 MIL
- Cond: R$ 500,00


Contato:
Julio Kling
Consultor de Imóveis
CRECI 41.552
Cel: (51) 9197 8804
casa verde